A Câmara é o órgão legislativo do Município, e se compõe de Vereadores eleitos, nas condições e termos da legislação vigente.
A Câmara Municipal de Mauá foi instalada no dia 01/01/55, em prédio situado à Avenida Barão de Mauá, 158. Em 1957 sua sede foi transferida para o número 23 da mesma avenida, e em 1978 para a Praça 22 de Novembro, nº 52. De 09 julho de 1986 a 2007 ela esteve localizada na Rua Vitorino Dell'Antonia, 271,na Vila Noêmia. Desde 2007 a sede dos trabalhos legislativos está localizada na Av. João Ramalho, 305, ao lado do Paço e do Teatro Municipal.
Os Vereadores
Os vereadores são os representantes do povo que estão mais próximos do cidadão; são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal pelo sistema partidário e de representação proporcional, eleitos por voto secreto e direto, a cada 4 anos.
Os vereadores apresentam e discutem várias propostas que visam à melhoria do Município. E você pode participar ativamente do destino da nossa cidade, enviando suas ideias, propostas, críticas e sugestões.
Acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal é participar, efetivamente, da cidadania, em prol do progresso da cidade. Você pode enviar sua manifestação para servidores e vereadores através da página Contato e acompanhar as Sessões pela TV Câmara .
A Câmara exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna, como você pode saber mais, lendo a seguir.
As funções da Câmara
A função legislativa consiste em elaborar e deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, sobre as atividades financeiras e orçamentárias do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo:
. Apreciação e julgamento das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e Mesa da Câmara;
. Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;
. Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função do controle é de caráter político-administrativa e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores. Não se exerce sobre os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços.